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Reafirmando o compromisso do Projeto Nacional de Defesa da Especialidade, a SBCP segue na luta determinadamente pelo bom exercício da especialidade, a ética, a defesa da Lei do Ato Médico e acima de tudo a segurança dos pacientes.

Por SBCP

A decisão liminar exarada pela 5° Vara Cível Federal do Rio Grande do Norte atendendo o pedido da SBCP, em 13/12/2017, foi objeto de recurso apresentado pelo CFO, que foi NEGADO, pelo segundo grau de jurisdição na decisão do Desembargador Dr. Paulo Roberto Oliveira Lima da Segunda Câmara do Tribunal Regional Federal da 5° Região, em 18/01/2018, mantendo integralmente o pleito da SBCP.
A Presidência, Diretoria e Jurídico da SBCP, participaram de reunião na presente data, com o desembargador relator do caso, para reforçar as graves questões de saúde existentes a aumentar o empenho no cumprimento das decisões exaradas tanto em primeiro como segundo grau, que agridem frontalmente a lei do Ato Médico.
Por fim, destacamos que os próximos passos da SBCP serão voltados ao fiel cumprimento das decisões judiciais, oficiando judicialmente desde o Conselho Federal de Odontologia, seus regionais e aos dentistas que transgridam a ordem legal.
Diretoria Executiva Nacional