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fevereiro 2018

Revista Brasileira de Cirurgia Plástica tem novo sistema de submissão de artigos

By Notícias

Já está no ar o novo sistema de submissão de artigos da Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (RBCP) que irá facilitar a maneira de submeter artigos.

Por SBCP

O novo layout está simplificado e mais intuitivo e agora é responsivo, ou seja, se adequa a qualquer dispositivo: smartphone, tablet, notebook ou desktop. Confira abaixo outras melhorias do novo sistema:

  • Trabalha com upload, agora é possível anexar o doc. e não mais copiar/colar o conteúdo do artigo;
  • Associação com o ORCID;
  • Copyright eletrônico (termo de aceite dos critérios da RBCP);
  • Auxilia o autor na inserção e edição de imagens (disponibiliza um programa para manipulação das imagens).
SUBMISSÃO

  • A submissão de artigos do GNPapers oferece uma interface autoexplicativa ao prover informações contextualizadas ao usuário. Basta o usuário posicionar o cursor do mouse sobre um ícone, botão ou link que um balão informativo orientará o procedimento esperado. Além disto, em outras etapas da submissão o sistema apresenta bons e maus exemplos aos autores.
FACILIDADES PARA AUTORES

  • Design moderno, simples e prático;
  • Cadastro de autores aberto e simples;
  • Interface nos idiomas português e inglês;
  • Submissão de artigos em conformidade com o padrão do SciELO e PMC;
  • Validação da qualidade das imagens;
  • Consulta em tempo real na base de descritores do DECS (para revistas na área de saúde);
  • Permite ao autor informar conflito de interesse, financiamento, número de aprovação de Comitê de Ética ou número do registro do ensaio clínico (para revistas na área da saúde).
AUTORES PODEM CORRIGIR SEUS ARTIGOS FACILMENTE

  • Ao ser chamado a corrigir um artigo, o autor receberá os pareceres dos avaliadores. Também é possível que os revisores e/ou editores façam comentários em partes do documento, tornando o processo de correção muito mais rico do ponto de vista do autor. O autor poderá responder a cada critério de revisão adotado, conferindo mais transparência ao dar a possibilidade de informar a realização de uma correção, ou mesmo de justificar a não realização da sugestão dos revisores ou editores.

STJ – MANTÉM LIMINAR DA SBCP

By Destaque

Odontólogos e lideranças das entidades OROFACIAIS ingressaram com nova ação judicial perante o STJ

Por SBCP

Odontólogos e lideranças das entidades que se auto definem como OROFACIAIS, ingressaram com nova ação judicial e recurso, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –  STJ, visando derrubar as decisões judiciais de primeiro e segundo grau, que suspenderam a Resolução 176/16 do Conselho Federal de Odontologia. Cabe destacar que até mesmo empresas que comercializam Toxina Butulímica e Ácido Hialurônico, cujo sócios são odontologistas, ingressaram conjuntamente nesta ação perante o STJ, contra a SBCP, e que tinha como estratégia levar a tese de conflito de competência entre as ações judiciais em curso para com isso, convencer o Ministro Relator do processo a suspender liminarmente às decisões judiciais anteriores.

A diretoria da SBCP tem agido com cautela e no caminho da legalidade face aos odontologistas que utilizam Toxina Butulínica e Ácido Hialurônico para fins estéticos,  completamente distante da verdadeira área de atuação. Como resultado desta campanha, pavimenta o caminho de reconhecimento pela justiça sobre os pedidos judiciais que liminarmente suspenderam a resolução ilegal e exercício dos odontologistas em todo Brasil.

A SBCP agiu de forma célere, apresentando suas razões ao TRF 5, o que resultou em nova derrota do CFO em segundo grau de jurisdição.Por fim, nesta semana, houve nova mobilização judicial de odontologistas que insistem em não se vergar as decisões judiciais objeto das ações: 0012537-52.2017.4.01.3400, 0809799-82.2017.4.05.8400, 0800083-74.2018.4.05.0000 e por último a presente demanda CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 156.543 – DF (2018/0022838-4), em que aplaudimos a acertada decisão do STJ que julgou improcedente o pedido dos odontologistas, garantindo assim à SBCP a manutenção positiva de suas decisões em primeiro/segundo grau e, por fim, o triunfo da legalidade de seus pleitos perante o STJ, demonstrando o acertado caminho adotado pela Diretoria Nacional.

Transcrevemos o voto do egrégio Ministro Dr. Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes. (V.G):

 “A deflagração do conflito de competência, nos termos do normativo acima transcrito, está condicionada à declaração por dois ou mais juízes da competência ou incompetência para o exame da mesma demanda, (…), não havendo sequer manifestação da Justiça Federal do Distrito Federal sobre a prevenção para julgamento da demanda proposta no Ceará. Ante o exposto, não conheço do conflito de competência. Publique-se. Intimem-se.”

 

Dr. Níveo Steffen
Presidente
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

NOTA DE ESCLARECIMENTO CONSÓRCIOS

By Destaque

No sentido à melhor orientação aos associados, a SBCP alertou seus membros sobre o intitulado “Consórcios são ilegais e antiéticos”.

Por SBCP

Tendo em vista a repercussão e interesse que o assunto gerou, oportunamente complementamos o comunicado anterior que versa sobre entidade nominada “Plástica para Todos”, entre outras instituições que não atendem as regras estabelecidas pela Lei 11.795/2008.
Tais instituições promovem planos financeiros para realização de cirurgias plásticas, aliciando médicos a esta prática aética e que não se coaduna com as regras definidas pela Resolução 2/2017 do Conselho Federal de Medicina. Todavia as empresas administradoras de consórcio, devidamente fiscalizadas pelo Banco Central, estão autorizadas a comercializar esse tipo de consórcio, INCLUSIVE PARA CIRURGIA PLÁSTICA, nos moldes da Lei 11.595 e o cirurgião plástico que recebe honorários por meio de cartas de crédito emitidas por essas empresas, não contrariam as regras éticas, de acordo com o parecer 02/2017 do CFM.
Com efeito, a SBCP reitera que consórcios promovidos por entidades, empresas, clínicas e similares, sem autorização legal do Banco Central e ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), com fim específico (em nosso caso), ligados à cirurgia plástica, exercem atividades ilícitas e ainda, promovem a mercantilização da medicina, o que é inaceitável, eis as razões da nossa insistente luta.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2018.

Diretoria Executiva Nacional
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica