Por determinação judicial concedida em Acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº. 2276281-47.2021.8.26.0000, fica suspensa a penalidade estatutária aplicada pela SBCP ao Dr. EDGAR ALEBERTO LOPEZ CAMPOS, ficando o mesmo reintegrado ao quadro associativo da entidade até decisão definitiva de mérito no processo em trâmite
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Em cumprimento ao artigo 75 do Estatuto Social da SBCP, que destina ao DEPRO, sempre com auxílio da Assessoria Jurídica, instaurar sindicância e processo administrativo interno, devendo ao término encaminhar a DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL para fixação e aplicação de penalidade, tudo de acordo com o Regimento Interno de Atribuições e Funcionamento do DEPRO. Dessa forma, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica comunica que:
Está EXCLUÍDA DO QUADRO SOCIAL DESTA SOCIEDADE (art. 68, inciso IV do Estatuto da SBCP) a Dra. CAREN TRISOGLIO GARCIA – Membro Aspirante da SBCP (responsabilizada por infração aos arts. 2, 5, 11, 19 e 20º do Regimento Interno da SBCP), já penalizada por esta Sociedade, com suspensão de 6 (seis) meses, por infrações aos mesmos artigos infringidos neste presente Processo Sindicante.
Publicado em 13/04/2021