5 – Qual é o passo a passo correto e seguro desde o momento em que uma pessoa decide passar por um procedimento estético até a efetiva realização? (como é feita avaliação inicial, quais exames são feitos, quais cuidados preparatórios e ambiente adequado para os procedimentos)
R: Reiteradamente a SBCP se pronuncia sobre estas recomendações.
A primeira e mais importante: sempre buscar um profissional qualificado, um médico portador de Título de Especialista (nos moldes já ditos, na resposta da pergunta 2), membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e/ou Sociedade Brasileira de Dermatologia. Embora estes médicos possuam características profissionais personalíssimas, o Título de Especialista lhes assegura formação, capacitação e habilitação para práticas médicas seguras e reconhecidas cientificamente. Estes médicos terão competência para identificar, diagnosticar e indicar a melhor conduta para cada caso.
Segundo: nunca se deixar levar por modismos ou mídias sociais. Desconfie de publicidade ostensiva de médicos ou profissionais da área de saúde, sobretudo os grupos de whatsapp, instagram e facebook, de pessoas que publicam reiterados elogios e fotos de resultados cirúrgicos de determinado profissional. Atrás destas publicações, via de regra, se escondem profissionais aéticos, tecnicamente sofríveis, ávidos por angariar pacientes por puro interesse financeiro, e que se valem destes artifícios de imposição profissional, que findam sendo verdadeiras armadilhas para desavisados pacientes.
Terceiro: verificar as condições sanitárias e recursos onde tratamentos serão realizados. Qualquer procedimento invasivo deve ser realizado em estabelecimentos de saúde com as devidas licenças sanitárias, e preparados para eventuais emergências. Um exemplo típico de irregularidade e periculosidade são as lipoaspirações realizadas em consultórios de profissionais de saúde.
Quarto: seguir criteriosamente as recomendações médicas, e a manutenção de canais de comunicação com o médico assistente a fim de dirimir dúvidas e/ou relatar ocorrências não previstas.
6 – Quando uma pessoa decide submeter-se a um procedimento estético, o que deve ser ponderado, pois o que se vê, muitas vezes, é a necessidade de ficar “belo” a qualquer custo.
R: Um médico qualificado saberá identificar os comportamentos obsessivos de pacientes que esperam muito mais do que a técnica empregada possa lhes oferecer. Estes pacientes devem ser cuidadosamente trabalhados antes da decisão por determinado tratamento, a fim de que a expectativa exacerbada não seja um problema de frustração posterior, agravando ainda mais a percepção de insatisfação inicial.
7 – Quais os riscos da realização de um procedimento estético por um médico que não tenha formação em cirurgia plástica? É crescente invasão da especialidade por não especialistas?
R: O Brasil vive atualmente um preocupante e silente movimento. O número excessivo de escolas médicas entregando ao mercado aproximadamente 27.000 médicos por ano.
A medicina avançou, se aprimorou tecnológica e cientificamente, entretanto seguimos (os médicos) regidos por uma Lei Federal de 1957, em que outorga a médicos, recém formados ou não, direito de atuar em qualquer área da medicina, como se tivesse em seu diploma um mandado ilimitado. É um desalinho inimaginável tão grande, que seria o mesmo que alguém permitir um competente ginecologista realizar uma cirurgia cardíaca, ou uma neurocirurgia. Como a estética é um atrativo financeiro, muitos incautos profissionais se apresentam “travestidos” de dermatologistas e cirurgiões plásticos, promovendo barbáries como as noticiadas pela imprensa esta semana no Rio de Janeiro.
A SBCP sempre primou pela excelência na qualificação e formação dos cirurgiões plásticos brasileiros, motivo pelo qual a Cirurgia Plástica brasileira é cientificamente respeitada mundialmente por sua excelência e produção científica. Desta forma, desde 2012 que a SBCP protesta formalmente junto ao Conselho Federal de Medicina e Poder Legislativo, a edição de normas legais que assegurem o exercício de especialidades de alta complexidade (exemplo: Cirurgia Cardíaca, Neurocirurgia, Cirurgia Plástica, e outras que demandem mais de 5 anos de especialização) exclusivamente aos portadores de Título de Especialista na área.
Não bastasse os médicos aventureiros, que realizam tratamentos estéticos sema devida qualificação, outros profissionais da saúde se arvoraram ao direito de mesmas práticas. Com o respeito que devotamos a outras áreas da saúde, entendemos que atos médicos devem ser realizados por médicos, assim como cada profissional, em sua área para qual se formou academicamente. O problema tomou proporções tão preocupantes, que após esgotadas as tentativas diplomáticas e conciliadoras de sensibilizar estas classes profissionais, só nos restou a Judicialização da questão, a fim de garantir a segurança da população. Em recente decisão da Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte, reafirmada por instâncias superiores (Tribunal Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça), ficou determinado (por força liminar) a suspensão de normativa que outorgava poderes de realização de toxina botulínica e preenchedores faciais, por odontólogos.
8 – Por meio de quais canais é possível obter esclarecimentos seguros,
inclusive sobre os profissionais?
R: Portais de internet dos Conselhos Regionais de Medicina (www.cremesp.org.br); Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (www.cirurgiaplastica.org.br); Sociedade Brasileira de Dermatoloia (www.sbd.org.br).