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Doações à Fundação IDEAH podem ser abatidas do IR já em 2016

By 8 de junho de 2016Nenhum comentário

As Pessoas Jurídicas podem deduzir do imposto de renda contribuições feitas a entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, como a Fundação IDEAH.

A Instituição poderá contribuir para Fundação, apoiar os projetos sociais e abater do IR, limitado em 2% do lucro operacional da empresa, antes de computada a sua dedução, se optante pelo lucro real.

A legislação que trata do assunto, mencionada nessa notícia é a seguinte: Artigo 13, da Lei 9.249/95, combinado com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 11/1996, in verbis: “Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964: VI – das doações, exceto as referidas no § 2º; §2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações: III – as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras: a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.”

Fonte: Gosto de Ler

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